Contratos Eletrônicos
Sobre este Curso
Conceito de CONTRATOS ELETRÔNICOS;
Momento de formação do contrato eletrônico;
Amparo legal;
Conceito de LGPD
Exemplo de softtware para assinatura eletrônica de contratos
Avaliação de desempenho do aluno
Ao final do curso, dependendo do resultado de seu simulado, você estará apto a receber o seu certificado de conclusão de curso com carga horária, sua nota e um campo de verificação de validade incluso no seu certificado.
FAÇA JÁ A SUA MATRÍCULA!
Ementa
Conceito de CONTRATOS ELETRÔNICOS;
Momento de formação do contrato eletrônico;
Amparo legal;
Conceito de LGPD
Exemplo de softtware para assinatura eletrônica de contratos
Avaliação de desempenho do aluno
Disciplina(s)
Contratos Eletrônicos
Dias disponiveis de estudo após a matrícula: 30
Objetos Educacionais: vídeo(s), e-book(s), simulado(s), aula especial
Pós Graduada em Direito Digital e da TI e Docência Superior pela Fundação Getúlio Vargas e Universidade Unigran, Pedagoga, Advogada. Presidente da Comissão Fashion Law na OAB-Niterói em 2019 a 2020; Presidente da Comissão de Entretenimento na OAB-Niterói em 2021; Presidente da Comissão Fashion Law na OAB-Niterói em 2022 a 2023 . Coordenadora de EAD da empresa GlobalEAD de 2015 até hoje. Autora dos artigos: “Aspectos Juridicos das ONG’s”, “A importância da TI na Educação”, e “Certificação Digital” e “Cyberbullying”. Autora do Curso: “Direito Digital e Ti” , "Contratos", "Blindagem Digital", "Eventos" e vários outros ministrado na modalidade presencial e EAD. Palestra: “Cyberbullying não é legal.” Presidente da ONG SERVIVA até 2017 - http://lattes.cnpq.br/9811175610818466
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Certificado
VALIDADE DO CERTIFICADO: O presente certificado é válido em todo território Nacional e tem base legal da Lei nº 9394/96, do Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n° 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador.
APLICAÇÕES DO CERTIFICADO:
- - Extensão universitária (horas extracurriculares);
- - Qualificação, capacitação e reciclagem para o mercado de trabalho;
- - Possível critério de desempate em processo de seleção para vagas do mercado de trabalho e promoções em sua empresa;
- - Enriquecimento de suas qualidades profissionais e de seu curriculum vitae;
FAQ - Perguntas Frequentes
O MEC autoriza cursos de graduação e pós-graduação e as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não estão no rol de cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Os Cursos On Line da EAD CONTEÚDO são cursos livres e de qualificação.
DOS CURSOS LIVRES: AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e especialmente a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
São considerados Cursos Livres aqueles caracterizados pela educação informal e destinam-se a proporcionar ao interessado, conhecimentos que lhe permitam a qualificação para o mercado de trabalho.
Não são necessários requisitos. O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO da EAD CONTEÚDO tem validade para Currículos, provas de títulos e atualização, fazendo jus a carga-horária discriminada no mesmo.
Deixamos claro que nosso certificado NÃO é técnico, profissionalizante, graduação ou pós-graduação, portanto ele deverá ser usado para os fins propostos e não permitindo que o portador assuma responsabilidades técnicas.
Todos os Cursos oferecidos no portal da EAD CONTEÚDO tem a opção do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO válido
DOS CURSOS LIVRES: AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e especialmente a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.