Como ser um youtuber de Sucesso e ser um bem para a Sociedade
Sobre este Curso
Através deste curso SEJA UM YOUTUBER DE SUCESSO E UM BEM PARA A SOCIEDADE você estará diante de uma profissão de verdade. Com exemplos práticos te ajudarmos a enxergar como determinados canais tiveram muito sucesso. Enxergando como um negócio, este curso te preparará para a vida e através dele um mar de oportunidades aparecerá em sua vida.
DESPERTE e MATRICULE-SE AGORA
Ementa
- Pra quê ser um YouTube? Por que você quer isso?
- Vantagens e desvantagens
- Enxergando como um negócio
- Responsabilidade: Exemplos de pessoas famosas com risco de prisão
- Escolhendo um conteúdo
- Criando um canal / Formatando um thumb / Imagem de Capa / Como monetizar (regras de monetização)
- Equipamentos possíveis (câmeras / microfone / iluminação)
- Tipos de editores de vídeo (em produção)
- Tipos de conteúdo que deram certo e agora não dão mais
- Terceiro minuto de vídeo - Título - ThumbNail - Procurar pelo título no Google Chorme - Palavras chaves
- O que aprendemos com Castanhari / Felipe Neto / Whindersson Nunes
- Dicas e Truques - Sininho de Notificações / Inscreva-se no Canal
- Oratória - aprenda a falar diante das câmeras e um público com sucesso
- shorts / TikTok
- O negócio deu errado. O que ganhei com isso?
Disciplina(s)
Como ser um youtuber de Sucesso e um bem para a Sociedade
Dias disponiveis de estudo após a matrícula: 60
Objetos Educacionais: vídeo(s), simulado(s)
Certificado
VALIDADE DO CERTIFICADO: O presente certificado é válido em todo território Nacional e tem base legal da Lei nº 9394/96, do Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n° 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador.
APLICAÇÕES DO CERTIFICADO:
- - Extensão universitária (horas extracurriculares);
- - Qualificação, capacitação e reciclagem para o mercado de trabalho;
- - Possível critério de desempate em processo de seleção para vagas do mercado de trabalho e promoções em sua empresa;
- - Enriquecimento de suas qualidades profissionais e de seu curriculum vitae;
FAQ - Perguntas Frequentes
O MEC autoriza cursos de graduação e pós-graduação e as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não estão no rol de cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Os Cursos On Line da EAD CONTEÚDO são cursos livres e de qualificação.
DOS CURSOS LIVRES: AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e especialmente a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
São considerados Cursos Livres aqueles caracterizados pela educação informal e destinam-se a proporcionar ao interessado, conhecimentos que lhe permitam a qualificação para o mercado de trabalho.
Não são necessários requisitos. O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO da EAD CONTEÚDO tem validade para Currículos, provas de títulos e atualização, fazendo jus a carga-horária discriminada no mesmo.
Deixamos claro que nosso certificado NÃO é técnico, profissionalizante, graduação ou pós-graduação, portanto ele deverá ser usado para os fins propostos e não permitindo que o portador assuma responsabilidades técnicas.
Todos os Cursos oferecidos no portal da EAD CONTEÚDO tem a opção do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO válido
DOS CURSOS LIVRES: AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e especialmente a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.