NR 35 - Trabalho em altura
Sobre este Curso
O objetivo do curso é promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura. Os objetivos são a prevenção de acidentes no trabalho, análises de risco, uso correto e particularidades do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para trabalho em altura, condutas em situações de emergência e assuntos relacionados.
O curso possui animação scorm e vídeo aula. Para que seja gerado o seu certificado, é necessário que faça a prova e obtenha a média determinada.
MATRICULE-SE JÁ!
Ementa
- Introdução
- Normas e regulamentos do trabalho em altura
- Acidentes comuns e condições impeditivas no trabalho em altura
- Medidas de prevenção, controle e de proteção contra quedas de altura
- EPI - Equipamento de proteção individual
- AR - Análise de Risco
- PT - Permissão de trabalho
- Procedimento operacional e condutas em situações de emergência
Disciplina(s)
Sem informações cadastradas
Certificado
VALIDADE DO CERTIFICADO: O presente certificado é válido em todo território Nacional e tem base legal da Lei nº 9394/96, do Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n° 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador.
APLICAÇÕES DO CERTIFICADO:
- - Extensão universitária (horas extracurriculares);
- - Qualificação, capacitação e reciclagem para o mercado de trabalho;
- - Possível critério de desempate em processo de seleção para vagas do mercado de trabalho e promoções em sua empresa;
- - Enriquecimento de suas qualidades profissionais e de seu curriculum vitae;
FAQ - Perguntas Frequentes
O MEC autoriza cursos de graduação e pós-graduação e as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não estão no rol de cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Os Cursos On Line da EAD CONTEÚDO são cursos livres e de qualificação.
DOS CURSOS LIVRES: AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e especialmente a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
São considerados Cursos Livres aqueles caracterizados pela educação informal e destinam-se a proporcionar ao interessado, conhecimentos que lhe permitam a qualificação para o mercado de trabalho.
Não são necessários requisitos. O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO da EAD CONTEÚDO tem validade para Currículos, provas de títulos e atualização, fazendo jus a carga-horária discriminada no mesmo.
Deixamos claro que nosso certificado NÃO é técnico, profissionalizante, graduação ou pós-graduação, portanto ele deverá ser usado para os fins propostos e não permitindo que o portador assuma responsabilidades técnicas.
Todos os Cursos oferecidos no portal da EAD CONTEÚDO tem a opção do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO válido
DOS CURSOS LIVRES: AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e especialmente a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.